sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Toque de Deus: ORAÇÃO PODEROSA PARA RECEBER UM MILAGRE

Toque de Deus: ORAÇÃO PODEROSA PARA RECEBER UM MILAGRE: Ó DEUS MILAGROSO, QUANDO LEMBRO DOS TEUS FEITOS, NASCE UMA FÉ EM MEU INTERIOR, POIS SEI QUE ÉS UM DEUS QUE NÃO FAZ ACEPÇÃO DE PESSOAS.
LEMBRO-ME DE QUE UM HOMEM CHAMADO ISAQUE, RECEBEU UM MILAGRE ATRAVÉS DA ORAÇÃO INSISTENTE.

ENTÃO ASSIM COMO UM PAI QUE AMA SEUS FILHOS, NUNCA DÁ UM PRESENTE PRA UM E DEIXA O OUTRO SEM, ASSIM TAMBÉM É O SENHOR, QUE É BOM, QUE DIZ “SE UM FILHO TE PEDIR PEIXE, LHE DARÁ UMA SERPENTE???
SE NÓS QUE SOMOS MAUS SABEMOS DAR BOAS COISAS PARA NOSSOS FILHOS, QUANTO MAIS O VOSSO DEUS PAI CELESTIAL NÃO DARÁ BENS AOS QUE LHE PEDIREM???”.

DEUS QUERO ESSE MILAGRE, EM NOME DO SENHOR JESUS CRISTO E SE PORVENTURA O MILAGRE AINDA NÃO ACONTECEU POR MOTIVO DE UM MAL, ENTÃO EU DETERMINO QUE TODO O MAL QUE IMPEDE O MILAGRE DE ACONTECER, VÁ EMBORA AGORA!!!
VÁ EMBORA TODO O IMPEDIMENTO, TODA INVEJA, TODO DESANIMO, TODA AMARRAÇÃO, TUDO QUE FOR NEGATIVO VÁ EMBORA AGORA: EM NOME DO SENHOR JESUS CRISTO!

AMADO E PODEROSO DEUS PAI CELESTIAL, PELA MINHA FÉ ESSE MILAGRE JÁ ACONTECEU, EM NOME DO SENHOR JESUS CRISTO!!!

AMÉM E AMÉM!!!!

Toque de Deus: ORAÇÃO PODEROSA PARA RECEBER UM MILAGRE

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quinta-feira, 26 de maio de 2011

É só alegria

A minha vida hoje em dia
É so alegria eu não posso negar.
Que eu encontrei um amor de verdade
Que entende o meu jeito de amar.

 
É só tocar essa balada
De swing inabalável
Que é o oásis pr'o amor

Planejando
Prá fazer acontecer
Ou simplesmente
Refinando essa amizade
Eu vou dizendo
Na sequência bem clichê
Eu preciso de vocês...

segunda-feira, 4 de abril de 2011

DIREITO


                                        DIREITO
Acórdão - Decisão colegiada pelo TJ (Tribunal de Justiça). Sentença - Decisão prolata por Juiz de primeiro grau. Normas - (REGRA DE CONDUTA) – Norma Juridica, preceito obrigatório imposto ou reconhecido como tal pelo estado.  Sanção – Tanto significa a aprovação dada a lei como a pena ou castigo disposto na regra legal. No processo legislativo, é a aceitação expressa ou tácita por parte do poder executivode um projeto de lei aprovado pelo poder legislativo. Norma perfeita – Ligada a uma (apenas) sanção. Norma imperfeita – Sem  sanção. Norma mais que perfeita – Mais de uma sanção.
Misturar todas as normas (PODE) acontecer interesse moral. 
 “NORMAS DE DIREITO DEVEM TER CONTEUDO MORAL”
Ø  Conteúdo Moral, etiqueta e direito
Etiqueta – Nada escrito em lei é norma de etiqueta. Moral – Aquela que uma vez infringida gera uma sanção interna por parte de um grupo social mais amplo. Direito – Sanção externa aplicada pelo estado, normas perfeitas, imperfeitas e mais que perfeitas.
1.       Analogia – Utilização da norma aplicada a caso similar (
2.       Doutrina – Conjunto de ensinamentos renomados autores do Direito.
3.       Costume Jurídico – Praticas reiteradas por determinadas comunidade.
4.       Princípios gerais do Direito – Consistem em ditames universais presentes na consciência dos povos.
5.       Jurisprudência – Conjunto de acórdãos no mesmo sentido sobre determinada matéria.
6.       Equidade – Utilização do “justo meio termo”. Utilização quando há previsão legal. Função de suavizar os rigores da lei.
Conceito Direito Civil - É o ramo do Direito privado que regula as relações jurídicas familiares, patrimoniais e obrigacionais.
Relação familiares –Casamento.  Relação obrigacionais – Prestação de    serviço. Relação patrimoniais – Normas positivas. Relação Jurídica – Relação que se estabelece entre pessoas, a cerca de um determinado objeto (BEM/OBRIGAÇÃO) com a finalidade de criar, modificar ou extinguir direitos. Pessoas naturais – Personalidade Civil > Direito e Deveres > Capacidade Civil > Medida da Personalidade.                                                                                                                                       
Capacidade do Direito / Gozo – Aptidão de ser sujeito de direito e deveres.
Capacidade de exercício / Fato – Possibilidade conferida pelo ordenamento jurídico da pessoa praticar por si mesma os atos da vida civil.                                                                                      
 Emancipação – Antecipação da capacidade civil plena (Capacidade Civil > Legitimação = Legitimação – aptidão superveniente).                                                                                           
Incapacidade Civil – Restrição legal ao exercício dos atos da vida civil.                                         
 Incapacidade Absoluta – Consiste na proibição total ao exercício dos atos civis por si.
 Incapacidade Relativa – Restrição ao exercício de determinado atos (em regras patrimoniais) sozinho por aqueles que se enquadram no rol das pessoas. 
Finalidade do processo de interdição -PROTETIVA.                                                                                   
 Inicio – Requerimento de pessoas interessadas (Descendentes, ascendentes e cônjuge).
Lei – Regra jurídica escrita, preceito obrigatório de condutas instituído pelo legislador, no cumprimento de um MANDATO que lhe foi outorgado pelo povo. Obrigatória, observância de todos efeito “erga omnes” (homens)                                                                                                           No sentido amplo ou material – todas as normas jurídicas que satisfazem 4 requisitos.
1.       São escritas
2.       Entraram em vigor, por decisão das autoridades estatais competentes
3.       Foram estabelecidas em conformidade com o procedimento fixado em normas superiores
4.       Objetivam regulamentar direta ou indiretamente a organização da sociedade, apresentando um certo grau de gerenalidade.
 Direito Norma – Direito positivo é um conjunto de normas elaboradas por uma sociedade, direito natural é um principio que dão fundamento ao direito positivo (EX.: Dar a cada um o que lhe é devido) Direito Faculdade – Poder de uma pessoa individual ou coletiva, em relação a determinado objeto. Prerrogativa, faculdade de agir (EX.: Direito de usar um imóvel, cobrar uma divida, propor uma ação, direito de legislar ou de punir, que o Estado é titular.
Hierarquia das leis
·         Leis constitucionais federais.
·         Leis ordinárias federais / Leis ordinárias estaduais.
·         Leis Constitucionais estaduais.
·         Leis municipais.

quarta-feira, 30 de março de 2011

Tudo o que queremos é encontrar as pessoas certas tanto em um relacionamento como em uma amizade,  muitas vezes moldamos a pessoa certa.
Imaginamos algo que não é compatível com a pessoa que gostamos, para que possamos gostar ainda mais dela e perfeita ela se tornar. O que não vemos é que deixamos de lado o verdadeiro ser dessa pessoa, e que aos poucos vemos que tudo o que pensávamos não era nada de verdade ou poderia ser em algumas circunstancias mais que na realidade nós mesmo nos enganamos por egoísmo, por querer moldar do nosso jeito quem a gente ama.
E quando percebemos que essa pessoa não é nada do que imaginávamos ou queríamos imaginar vem a decepção e junto com ela o ódio e o sentimento de ter sido enganada. Mais na realidade você não foi enganada, você se enganou e agora?  Agora é a hora certa para sentar e ver se os verdadeiros princípios valem realmente a pena, se valer, vá em frente se não valer a hora certa vai chegar. Tudo é questão de tempo e de opinião.
O verdadeiro amor um dia chega, as verdadeiras amizades duram para sempre, é só não se preocupar com nada, lutar pelo o que deseja, ter força de vontade, saber ter paciência e saber dar valor pra quem merece e para pequenas coisas que tudo passa, os melhores momentos nunca mais vão voltar então a hora é agora! Se joga.